Grande novidade para quem está considerando encerrar uma união na Bahia! Uma mudança significativa foi implementada no novo código de normas do estado, facilitando o processo para casais com filhos menores ou em dissolução de união estável.
Antes, para realizar o divórcio extrajudicial com partilha quando havia filhos menores envolvidos, era necessário resolver previamente todas as questões referentes a alimentos, guarda e visitação. No entanto, agora, de acordo com o §1º do Art. 229 do CNP-BA, essa exigência foi simplificada. Basta comprovar o ajuizamento da ação que trata dessas questões, sem a necessidade de resolvê-las antecipadamente.
Essa mudança também se aplica à dissolução de união estável, oferecendo uma opção mais rápida e eficiente para casais que desejam encerrar sua relação de forma consensual.
Essa atualização é especialmente benéfica para aqueles que estão em acordo quanto à maioria das questões relacionadas aos filhos ou à união estável, mas que ainda não conseguiram resolver todos os detalhes. Evitar o processo judicial economiza tempo, dinheiro e, o mais importante, reduz o estresse emocional para todas as partes envolvidas, especialmente para as crianças.
Portanto, se você está pensando em encerrar uma união e se enquadra nessas condições, é essencial buscar orientação jurídica para entender melhor os requisitos e procedimentos necessários para aproveitar essa nova oportunidade oferecida pelo código de normas da Bahia.
Compartilhe essa notícia com amigos e familiares que podem se beneficiar dessa mudança importante. Juntos, podemos tornar o processo de dissolução de união mais acessível e menos desgastante para todos os envolvidos.
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