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Inventário Extrajudicial com Herdeiro Menor de Idade e/ou Incapaz



Novo Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registro da Bahia traz uma importante mudança permitindo Menores e Incapazes no Inventário e Partilha Extrajudicial


É com grande satisfação que anunciamos uma significativa alteração no Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado da Bahia, por meio do PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 15/2023 publicado em 11 de setembro de 2023.


O Art. 224 do novo código estabelece que é possível realizar o inventário e partilha causa mortis, mesmo quando existem herdeiros menores ou incapazes envolvidos, desde que não haja testamento válido e seja observado o plano ideal de partilha.


Essa mudança representa um avanço significativo no direito sucessório, acompanhando o avanço da desjudicialização.


Nossa equipe de profissionais altamente qualificados está à disposição para oferecer todo o suporte necessário, orientando você e sua família em cada etapa do processo. Valorizamos a confiança que nossos clientes depositam em nossos serviços, e essa mudança no código reforça nosso compromisso em proporcionar soluções jurídicas eficientes e acessíveis.


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