O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma medida que permite a realização de inventário e partilha de bens em cartório, mesmo com herdeiros menores incapazes, desde que haja consenso entre todos. Esse procedimento, além de ser mais rápido e econômico, só precisará de intervenção judicial se houver disputa ou se o Ministério Público considerar a divisão injusta para o menor. Uma grande vitória para a desburocratização dos processos no Brasil!
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